Inventário: por onde começar e quais são os primeiros passos?

A perda de uma pessoa próxima já envolve um momento delicado para toda a família. Quando existem bens, direitos ou valores deixados por ela, surge também uma questão prática que não deve ser ignorada: o inventário.
É por meio do inventário que são identificados os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida e definida a forma como o patrimônio será transmitido aos herdeiros.
Mas, afinal, por onde começar um inventário? Quais documentos são necessários? É preciso entrar na Justiça?
Neste artigo, explicamos os principais pontos.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para apurar o patrimônio deixado por uma pessoa após seu falecimento e realizar a respectiva partilha entre os sucessores.
Podem fazer parte desse patrimônio, por exemplo, imóveis, veículos, valores em contas bancárias, investimentos, participações em empresas, direitos e também determinadas obrigações.
Sem a regularização sucessória, os bens deixados pelo falecido permanecem integrando o espólio, o que pode dificultar sua transferência e a regularização patrimonial pelos herdeiros.
Qual é o prazo para iniciar o inventário?
O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão. A legislação também prevê prazo de 12 meses para sua conclusão, admitindo prorrogação.
Na prática, consequências tributárias pelo atraso podem variar conforme a legislação do estado responsável pela cobrança do ITCMD. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Existem duas vias principais: judicial e extrajudicial.
No inventário judicial, o procedimento ocorre perante o Poder Judiciário. Já o inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em tabelionato de notas e, nas situações admitidas pela legislação, pode proporcionar uma tramitação mais simples.
As regras para o inventário extrajudicial foram ampliadas nos últimos anos. Desde 2024, por exemplo, o CNJ passou a admitir determinadas hipóteses envolvendo menores ou incapazes, mediante requisitos específicos e manifestação favorável do Ministério Público. Também existem situações em que o inventário extrajudicial pode ocorrer mesmo havendo testamento, desde que cumpridas as condições previstas pelo CNJ.
Por isso, não é recomendável concluir apenas pela existência de menor, incapaz ou testamento que o inventário obrigatoriamente terá de ser judicial. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Quais são os primeiros passos?
O primeiro passo é fazer um levantamento inicial da situação familiar e patrimonial: quem são os herdeiros, quais bens foram deixados, se existem dívidas, se havia casamento ou união estável e se existe testamento.
Também será necessário reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens envolvidos. Dependendo do caso, podem ser necessários certidões, documentos de imóveis, veículos, informações bancárias, documentos societários e outros comprovantes.
A partir dessas informações, um advogado poderá avaliar qual modalidade de inventário é adequada, quais providências serão necessárias e como deverá ocorrer a partilha.
Preciso de advogado para fazer inventário?
Sim. A assistência jurídica é necessária também no procedimento extrajudicial. As normas do CNJ preveem a participação de advogado nas escrituras de inventário e partilha.
O acompanhamento profissional também é importante para analisar os direitos dos envolvidos, organizar a documentação, orientar sobre a partilha e verificar questões tributárias e patrimoniais específicas do caso.
Quanto custa um inventário?
Não existe um único valor aplicável a todos os inventários.
O custo pode variar conforme o patrimônio, o estado em que o procedimento ocorre, a modalidade utilizada, os atos cartorários ou judiciais necessários, honorários profissionais e a incidência do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cuja disciplina depende da legislação estadual.
Inclusive, houve uma alteração recente: em agosto de 2026, o CNJ determinou que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do recolhimento prévio do ITCMD, sem eliminar a obrigação tributária e as regras estaduais aplicáveis.
Não sabe como iniciar o inventário?
Cada família possui uma realidade patrimonial diferente. Identificar corretamente os herdeiros, os bens existentes e a modalidade adequada de inventário desde o início pode evitar dúvidas e problemas durante o procedimento.
A equipe do Inventário Brasil pode analisar o seu caso e orientar você sobre os próximos passos para a regularização do inventário.


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