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Perguntas frequentes
Inventário
Sim. O inventário é o único meio legal de transferir os bens do falecido aos herdeiros. Sem ele, os bens ficam bloqueados: não podem ser vendidos, transferidos ou utilizados. Além disso, podem incidir multas e juros sobre o imposto de herança (ITCMD) quanto maior o atraso.
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Esse é o prazo para a abertura, não para a conclusão. Alguns estados cobram multas — que podem chegar a 20% ou mais do imposto — para quem ultrapassa os 60 dias. Recomendamos agir o quanto antes.
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, é mais rápido (pode ser concluído em até 60 dias) e geralmente é mais econômico. Exige consenso entre os herdeiros. O inventário judicial é conduzido por um juiz, é necessário quando há conflito entre os herdeiros ou em certas situações com herdeiros incapazes. Pode levar anos para ser concluído. Nossa equipe analisa seu caso e indica qual caminho é o mais vantajoso para você.
Sim. A lei exige a presença de um advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. No inventário em cartório, o advogado assina a escritura pública ao lado dos herdeiros. Sem ele, o cartório não lavra o documento. No inventário judicial, o advogado representa os herdeiros perante o juiz.
Em geral, os honorários advocatícios são custeados pelo espólio (ou seja, pelos bens da herança) e divididos proporcionalmente entre os herdeiros, salvo acordo diferente entre eles. A OAB recomenda como referência o percentual entre 6% à 10% sobre o valor total do inventário, mas cada caso é negociado individualmente.
Depende da modalidade. Um inventário extrajudicial simples pode ser concluído em 30 a 60 dias, desde que todos os documentos estejam organizados. Já um inventário judicial pode levar mais de 1 ano, dependendo da complexidade e da carga do tribunal. Nossa equipe trabalha para agilizar cada etapa e reduzir ao máximo o tempo processo.
Em grande parte dos casos, sim. Com a plataforma E-Notariado do Conselho Federal do Notariado, é possível assinar a escritura pública por videoconferência, sem necessidade de deslocamento ao cartório. Toda a preparação de documentos, comunicação e acompanhamento do processo também é feita digitalmente. Você pode resolver seu inventário sem sair de casa.
Não. Os herdeiros podem estar em cidades, estados ou até países diferentes. O processo pode ocorrer inteiramente de forma remota, incluindo a assinatura dos documentos. Para herdeiros no exterior, existe procedimento específico com procuração consular ou assinatura com E-notariado.
Se houver discordância, o inventário extrajudicial não é possível — será necessário recorrer à via judicial. Porém, com mediação adequada, muitos conflitos podem ser resolvidos antes de chegar ao tribunal. Nossa equipe orienta sobre as melhores opções em cada situação.
Cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido apenas até o limite do valor que recebeu de herança. Nenhum herdeiro é obrigado a pagar com recursos próprios as dívidas do espólio. Se o patrimônio não for suficiente para cobrir todas as dívidas, elas simplesmente não serão quitadas.
Não. Imóveis que integram o espólio só podem ser vendidos após a conclusão do inventário e o registro da transferência em cartório de imóveis — a não ser mediante autorização judicial específica. Por isso, quanto mais rápido o inventário, mais rapidamente os herdeiros podem dispor dos bens.
Sim. A Resolução CNJ 571/2024 (art. 12-A) passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade, desde que haja consenso e que o Ministério Público dê anuência. Antes dessa mudança, a presença de menores obrigava o inventário judicial. Consulte-nos para verificar se o seu caso se enquadra nessa nova regra.
Antes de qualquer pagamento, enviamos um contrato de prestação de serviços com assinatura digital, juridicamente válido, que detalha todos os serviços acordados, os prazos estimados e os valores. O contrato nos vincula às obrigações descritas e protege seus direitos como cliente.
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