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Inventário Extrajudicial
Realizado diretamente em cartório, quando há consenso entre os herdeiros. É a via mais rápida e, em geral, mais econômica. Com a Resolução CNJ 571/2024, é possível o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade, mediante anuência do Ministério Público.
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Processo pode ser concluído em até 60 dias
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Pode ser realizado 100% online via E-Notariado
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Um único advogado representa toda a família
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Escritura pública com validade jurídica plena
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